Seguro de Vida em Grupo

Outros seguros Seguro de Vida em Grupo


Com o Seguro de Vida em Grupo você pode oferecer aos seus funcionários um seguro com valores mais acessíveis e com as garantias básicas e opcionais das mais diversas.

Para a empresa, possibilidade de deduzir no Imposto de Renda os pagamentos efetuados ao seguro, se optante pelo regime de tributação do lucro real.

Para o funcionário, um seguro com valor acessível e garantia do pagamento da indenização.

Cobertura Básica do Seguro de Vida em Grupo

Morte Natural ou Morte Acidental
Garante o pagamento de indenização ao(s) beneficiário(s) em caso de Morte Natural ou Acidental do Segurado.

Coberturas Adicionais do Seguro de Vida em Grupo

Indenização Especial por Acidente (IEA)
Em caso de Morte Acidental do Segurado, será pago ao(s) beneficiário(s) um capital adicional, limitado a 100% do valor contratado para a cobertura de morte.

Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA)
De acordo com o grau de invalidez ou impotência funcional, será pago ao próprio segurado o valor correspondente a até 100% do capital segurado.

Antecipação Especial por Doença (AED)
Haverá a antecipação do pagamento da indenização relativa à cobertura de Morte, quando o segurado apresentar quadro clínico irreversível, em fase terminal e decorrente das doenças devidamente cobertas (ex: Coma irreversível, exceto decorrente do uso de álcool e drogas).

Despesas Médico-Hospitalares e Odontológicas (DMHO)
É a indenização de despesas médico-hospitalares e odontológicas, decorrente de acidente coberto, efetuadas exclusivamente pelo segurado, para seu tratamento, desde que iniciado nos 30 primeiros dias da data do evento.

Inclusão de Cônjuges
Em caso de falecimento do cônjuge, o segurado terá direito ao pagamento da indenização correspondente a um percentual da garantia básica.

Inclusão de Filhos
Em caso de falecimento do(s) filho(s), o segurado terá direito ao pagamento da indenização correspondente a um percentual da garantia básica.

Perda de Emprego
Pagamento mensal por um período, em caso de desemprego involuntário e sem justa causa do segurado.

A contratação para esta cobertura é exclusiva para profissionais com vínculo empregatício.

Cobertura de Renda por Incapacidade Temporária por Acidente (RIT AP)
Cobertura (até 3 rendas) em caso de afastamento temporário das atividades profissionais por motivo de acidente.

Corresponde à 5% do capital segurado (Morte Natural), limitado ao valor do salário nominal mensal do Segurado principal, desde que o valor não ultrapasse o limite de R$12.000,00.

Obs1.: a cobertura pode ser oferecida em todos os planos, exceto no 233 ( plano que cobre somente Morte Natural e Morte Acidental - conforme tabela de plano).

Obs2: Há restrição conforme Ramo de Atividade; verificar tabela de aceitação.

Doença Congênita para filhos
Cobertura que garante o pagamento de 25% do capital segurado (Morte Natural do segurado principal), ao titular do seguro, quando constatada doença congênita de seu filho, caracterizada até o 6º (sexto) após o parto/nascimento.
Não há restrição por ramo de atividade.
Obs.: a cobertura pode ser oferecida em todos os planos que oferecem Morte Natural, exceto no 200 ( plano que cobre somente Morte Acidental e Invalidez por Acidente).

Rescisão Contratual
Garante o reembolso de até 10% do capital segurado (Morte Natural), em caso de falecimento do titular do seguro, das despesas com rescisão trabalhista à empresa o empregador.

Assistência Funeral Individual ou Familiar
Esta garantia prevê cobertura de morte do segurado e/ou familiares (se contratado plano familiar). O serviço de assistência funeral garante todos os procedimentos necessários para a realização do funeral. 

Contratação – Individual: Segurado até 64 anosFamiliar – Segurado e cônjuge (até 64 anos) e filho(s) menor(es) de 18 anos

Cesta Básica
Em caso de falecimento do segurado, o beneficiário receberá todo mês durante 12 meses uma cesta básica.

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