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Profissionais que transportam seus equipamentos portáteis para visita a clientes não podem deixar de contratar o Seguro, o custo benefício é vantajoso. Para mais informações sobre Seguros de Notebook e equipamentos portáteis, solicite uma cotação em nossa Central de Vendas, ou ainda se desejar acesse cotações no menu superior e preencha o formulário.
Você já pensou em contratar um seguro para seu notebook, assim, garantir a reposição do equipamento no caso de danos ou sinistros?
Se você locomove-se com freqüência e não pode correr o risco de ficar sem acesso a sua principal ferramenta de trabalho, entre em contato com a Porto Seguro e conheça mais este produto.
O Seguro para Equipamentos Portáteis oferecido pela Porto Seguro inclui a cobertura contra roubo e furto qualificados (exceto quando o equipamento for deixado em veículos), incêndio, raio ou explosão, impacto de veículos, embarcações e aeronaves, além da cobertura opcional para danos elétricos.
Principais Coberturas:
Roubo e furto qualificado (exceto quando deixado em veículos);
Impacto de veículos, aeronaves e embarcações;
Incêndio, raio ou explosão e suas conseqüências.
Vendaval, furacão, tornado e granizo.
Cobertura Opcional para Danos Elétricos.
No caso de equipamentos importados:
Invoice, documento fiscal do país de origem;
Guia do importador.
Principais restrições:
Equipamentos com mais de 03 (três) anos de fabricação;
Este seguro não abrange os seguintes riscos:
Furto simples, desaparecimento inexplicável ou simples extravio;
Queda, quebra, amassamento e arranhadura, salvo se decorrentes dos riscos cobertos;
Furto qualificado, roubo, extorsão, apropriação indébita, estelionato, praticados contra o patrimônio do Segurado por seus funcionários ou prepostos, quer agindo por conta própria ou mancomunados com terceiros;
Curto-circuito, sobrecarga, fusão ou outros distúrbios elétricos causados aos dínamos, alternadores, motores, transformadores, condutores, chaves e demais acessórios elétricos, salvo se ocorrer incêndio, caso em que serão indenizáveis somente os prejuízos causados pelo incêndio conseqüente;
Negligência na utilização dos aparelhos, bem como na adoção de todos os meios razoáveis para salvá-los e preservá-los durante ou após a ocorrência de qualquer sinistro;
Utilização inadequada dos aparelhos segurados, seja por funcionamento em condições impróprias, seja por uso excessivo em relação a sua capacidade normal de trabalho.